A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 2390/2022 que aumenta em um terço a pena para agressões cometidas contra profissionais de saúde durante o atendimento. O texto altera o Código Penal para elevar a pena dos crimes de lesão corporal, de ameaça, desacato, constrangimento ilegal e contra a honra. A autora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), lamenta que as condições de trabalho sejam perigosas, especialmente na rede pública. O relator foi o senador Dr Hiran (PP-RR), que é médico.
QUEM AGREDIR PROFISSIONAL DE SAÚDE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO PODERÁ TER PENAS MAIORES. APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O projeto altera o Código Penal para aumentar em um terço as penas para os crimes de lesão corporal, de ameaça, de desacato e contra a honra quando cometidos contra profissional da saúde durante o atendimento. Essa proposta equipara a situação de médicos e enfermeiros à de funcionários públicos, crianças e adolescentes ou idosos. Uma pesquisa dos Conselhos Regional de Medicina e de Enfermagem de São Paulo mostra que 75% desses profissionais já sofreram violência no trabalho.
Atualmente, as penas variam de um mês a três anos de reclusão, sendo a maior delas para crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para a autora da proposta, senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, os profissionais da saúde merecem proteção do Estado, já que lutam pela vida das pessoas, e muitas vezes sem segurança no trabalho, principalmente na rede pública de saúde.
Os profissionais de saúde estão diariamente expostos a situações perigosas, além de serem desvalorizados em suas condições de trabalho e precisarem tratar com a população em circunstâncias de ânimos exaltados.
O texto aprovado é um substitutivo que inclui entre os crimes que terão a pena aumentada o de constrangimento ilegal. O objetivo é amparar os profissionais de saúde em situações como quando um paciente constrange um profissional de saúde a lhe atender de forma preferencial a outra pessoa que tenha chegado antes na unidade de atendimento médico ou que esteja em estado mais grave. O texto será votado em turno suplementar pela CCJ e depois enviado para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no Plenário.
FONTE: Rádio Senado