Ministros ressaltaram importância de equalizar oferta de médicos no país sem comprometer qualidade da formação.
O STF validou dispositivo da lei do Mais Médicos (lei 12.871/13) que prevê o chamamento público como requisito para abertura de cursos de Medicina no país.
O chamamento é um processo que permite ao governo avaliar a necessidade e a capacidade das instituições interessadas em implementar o curso, garantindo uma distribuição equitativa e a qualidade da formação.
O debate ocorreu no âmbito de duas ações, uma movida pela ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares, e a outra proposta pelo CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras. A ANUP defendeu a validade do chamamento, enquanto o CRUB argumentou que a exigência fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência.
Nos votos, os ministros destacaram a complexidade da tarefa de equalizar um aumento – urgente – da quantidade de profissionais para levar atendimento a todo o país, sem esquecer da boa qualidade da formação profissional. Entenda como essas questões foram tratadas pelos pares.
O que é a lei do Mais Médicos?
A lei do Mais Médicos estabelece que as propostas para novos cursos de Medicina devem prioritariamente ser implementadas em regiões com menor concentração de médicos, visando reduzir as desigualdades regionais.
Além disso, as instituições de ensino superior devem apresentar um projeto pedagógico detalhado, incluindo plano de formação, desenvolvimento da docência, infraestrutura adequada e contrapartidas para o SUS. Também é necessário implantar programas de residência médica e oferecer bolsas de estudo para os alunos.
Ainda, exige que as instituições garantam a existência de infraestrutura de saúde adequada para a formação prática dos estudantes, incluindo parcerias com hospitais e unidades de saúde locais.
Essas medidas asseguram que a formação médica seja de alta qualidade e alinhada com as necessidades do SUS, promovendo uma distribuição mais equitativa de profissionais de saúde pelo país.
Dados
A justificativa trazida na MP que originou a lei do Mais Médicos considerou a necessidade de expandir e organizar a saúde básica, prioridade do ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, devido aos vazios assistenciais no país.
À época, o CFM – Conselho Federal de Medicina estimava que o Brasil possuía 359 mil médicos ativos, apresentando uma proporção de 1,8 médicos para cada mil habitantes.
Esse número era inferior ao de outros países latino-americanos e a países com sistemas universais de saúde, como Canadá, Reino Unido e Argentina. A meta de alcançar uma proporção de 2,7 médicos por mil habitantes, considerada ideal, só seria atingida em 2035.
A justificativa também apontou a insuficiência de vagas nos cursos de Medicina, apesar do número absoluto de escolas médicas no Brasil. A proporção de vagas de ingresso era significativamente inferior à de outros países, como Austrália, Reino Unido, Portugal e Argentina.
Votos
Como relator das ações, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, exceto por André Mendonça, votou pela manutenção do critério do chamamento público.
Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (atualmente aposentada), acompanharam o relator mas pontuaram que pedidos de abertura de novos cursos, ainda em andamento, via processos administrativos, não deveriam ser mantidos.
FONTE: Migalhas