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Projeto de lei pode ampliar acesso aos pacientes com diabetes tipo 1

  • Mariana Almeida
  • dezembro 22, 2023
  • Sem Comentários

O avanço da tecnologia vem revolucionando o tratamento do diabetes tipo 1 (DM1) no mundo, mas o Brasil ainda vive desafios que impedem que os mais de 580 mil pacientes com essa doença consigam controlá-la adequadamente, garantindo a sua saúde e qualidade de vida.

Diferentemente do diabetes tipo 2, adquirido por uma combinação de fatores genéticos e estilo de vida, o diabetes tipo 1 é uma doença autoimune onde há uma destruição progressiva das células beta produtoras de insulina no pâncreas e acomete principalmente crianças e adolescentes. Segundo o endocrinologista André Vianna, coordenador de Educação da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e vice-presidente eleito para a gestão 2026-2027, a insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas, e tem como função metabolizar a glicose (açúcar no sangue) para produção de energia.

“Sem a insulina, o organismo entra em colapso. Entre as complicações da doença estão o comprometimento renal, doenças cardíacas, cegueira e chance de amputações, levando o paciente ao coma ou a óbito. No Brasil, a expectativa de vida de uma criança com DM1 sem tratamento adequado é de 40-54 anos”, alerta o médico.

Embora o SUS ofereça o tratamento à base de insulina para a população, é possível notar a falta constante nos estoques do medicamento pelo país, uma questão crítica diante da gravidade da doença.

Outro dado preocupante: os planos de saúde não cobrem o tratamento para o diabetes tipo 1, sobrecarregando os já saturados serviços da rede pública de saúde, que oferece acesso às insulinas mais simples, porém não as mais adequadas. Os pacientes com planos de saúde conseguem ter o diagnóstico do diabetes tipo 1, mas não tem acesso aos tratamentos, sendo obrigados assim a recorrerem à judicialização.

Não à toa que o país vive um boom de projetos de lei para mudar esse cenário. Um deles é o 4809/2023, em tramitação no Senado. O tema central do projeto é a modificação da Lei 9.656/1998. A alteração proposta visa incluir no rol de coberturas obrigatórias insumos e tecnologias aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de pessoas com diabetes tipo 1 no ambiente domiciliar.

“O Brasil é defasado quando o assunto são os direitos dos pacientes com o diabetes. Hoje existem recursos modernos e efetivos para o controle da doença que continuam inacessíveis para a maioria dos pacientes”, alerta Jaqueline Correia, presidente do Instituto Diabetes Brasil, associação de pacientes que luta para educar a população sobre os riscos dessa doença e garantir o direito dos pacientes ao tratamento.

Além de sensores e diferentes tipos de insulina, o projeto de lei garantiria as bombas de insulina, dispositivo também conhecido como pâncreas artificial, para pacientes com DM1 que tenham plano de saúde. Trata-se de um sistema inteligente que permite a liberação contínua de insulina ao longo do dia, corrigindo de forma automática a liberação deste hormônio, atuando no controle da hipoglicemia ou da hiperglicemia, condições desafiadoras e graves que afetam a saúde dos pacientes.

“Se todos os brasileiros com diabetes do tipo 1 tivessem acesso a dispositivos médicos, poderíamos recuperar 6,9 anos de vida saudável. Sem a tecnologia um paciente de DM1 gasta pelo menos 18 dias por ano gerenciando a condição”, destaca a endocrinologista Monica Gabbay, Coordenadora do Ambulatório de Bomba de Insulina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

As bombas de insulina minimizam erros que são comuns no manejo da doença, como esquecer de ministrar doses de insulina, dificuldade na contagem de carboidratos na hora das refeições, uso excessivo ou insuficiente do hormônio ou mesmo excesso de picadas para medições da glicemia. “Estamos falando de desafios que poderiam ser atenuados ou resolvidos com a ajuda da tecnologia, o que certamente ajudaria na redução das graves comorbidades associadas ao DM1. Uma economia a curto e médio prazo com a utilização desses dispositivos”, pondera a endocrinologista.

Por outro lado, e não menos importante, há também em trâmite o PL 2687/2022 que classifica o diabetes do tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais e que já foi deliberado na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para a presidente do Instituto Diabetes Brasil, “considerar o DM1 como uma pessoa com deficiência representará o maior avanço dos últimos tempos, já que ampliará a disponibilidade de serviços para os pacientes com a doença”, algo já preconizado pelas Organização Mundial de Saúde (OMS). Isso significa, segundo Jaqueline, que é mãe de uma criança com DM1, que os pacientes não passarão mais a ser atendidos apenas nos grandes centros, e sim em todos os locais do país, proporcionando oportunidades iguais, melhorando, inclusive, o atendimento nas escolas; o tratamento para que as insulinas sejam fornecidas para aqueles que delas necessitem, bem como a monitorização da glicemia. “Assim, este paciente poderá ser atendido com qualidade e quantidades suficientes de tiras de glicemia, obtendo todos os insumos necessários para seu tratamento”, informa.

Dados de apoio

O Brasil é o 6º país do mundo em número de pessoas com diabetes. A prevalência de diabetes (todos os tipos) é de 7 a 9% da população A incidência de Diabetes Tipo 1 no Brasil é de 0,27% da população.

  • Sintomas do diabetes do tipo 1: vontade de urinar diversas vezes; fome frequente; sede constante; perda de peso; fraqueza; fadiga; nervosismo; mudanças de humor; náusea; vômito.
  • Objetivos do tratamento de DM1: manter a glicemia em níveis seguros (entre 70 e 180 mg/dL); evitar o risco de hipoglicemia ou hiperglicemias; reduzir a variabilidade glicêmica; reduzir o risco de complicações e outras doenças; trazer qualidade de vida ao paciente.
  • Sobre o diabetes tipo 2: há uma resistência insulínica (fatores hereditários, obesidade, sedentarismo, dislipidemia frequentemente associados). Pode ser tratado com medicamentos orais e/ou insulina. 95% dos pacientes com DM2 são adultos e idosos.

FONTE: Medicina SA

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