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Novas Regras da ANS para Planos de Saúde: O Que Mudou e Como Isso Impacta Você

  • Mariana Almeida
  • dezembro 6, 2024
  • Sem Comentários

ANS Implementa Novas Regras para Notificações em Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças significativas nas regras de notificação para beneficiários de planos de saúde inadimplentes. As alterações, que entram em vigor a partir de 1º de dezembro, têm como objetivo garantir maior transparência e melhorar a comunicação entre as operadoras e seus clientes.

Notificações Multicanais
Com as novas diretrizes, as operadoras deverão usar múltiplos meios para notificar os clientes sobre pendências financeiras. Isso inclui:

  • E-mail: desde que haja certificação digital ou confirmação de leitura.
  • Mensagem de texto: via SMS ou aplicativos de mensagens como WhatsApp.
  • Ligação telefônica: gravações são válidas desde que os dados do beneficiário sejam confirmados.
  • Carta registrada: com aviso de recebimento (AR) ou entrega por um representante da operadora.

Essas exigências se aplicam a contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Para contratos assinados até 30 de novembro, os meios de notificação ainda incluem publicação em edital e comunicação presencial.

Regras Específicas por Tipo de Contrato
Os contratos firmados por empresários individuais só podem ser cancelados após notificação prévia ao contratante, detalhando as condições de inadimplência e a data de rescisão.

Já nos planos coletivos firmados por empresas, os beneficiários que pagam diretamente à operadora só podem ser excluídos com base nos termos acordados no contrato inicial.

Suspensão e Cancelamento do Contrato
Um ponto central das mudanças está nas regras de cancelamento por inadimplência. Para contratos assinados após dezembro, o cancelamento poderá ocorrer após o não pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não.

Para contratos firmados antes dessa data, a regra atual se mantém: a rescisão pode ser feita após um atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses de vigência, desde que o beneficiário seja devidamente notificado.

Maior Proteção ao Consumidor
Segundo o presidente da ANS, Paulo Rabello, as novas regras buscam evitar situações em que os beneficiários alegam não ter sido informados sobre suas dívidas. “A ideia é oferecer uma última oportunidade para que o consumidor regularize sua situação antes do cancelamento ou exclusão do plano”, destacou.

As operadoras serão obrigadas a provar que tentaram entrar em contato com o beneficiário por todos os meios exigidos antes de rescindir um contrato. Essa medida visa reduzir reclamações e garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados.

Crescimento nas Reclamações
De janeiro a outubro de 2024, a ANS registrou 13.339 reclamações sobre cancelamentos unilaterais de contratos, com um pico de 1.854 reclamações em maio. Esse aumento reflete a insatisfação dos consumidores com a falta de comunicação por parte das operadoras.

As novas regras, portanto, representam um esforço para reduzir essas queixas e assegurar que todos os beneficiários sejam tratados com justiça.

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