Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que todos os médicos com algum tipo de vínculo com setores da indústria da saúde — incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos — deverão reportar essas relações através da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.
As novas diretrizes, aprovadas em reunião plenária no final de agosto, foram divulgadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e passarão a valer em 180 dias. Os vínculos mencionados no documento abrangem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuações como palestrantes remunerados.
Em comunicado, o CFM explicou que o objetivo é definir limites e possibilidades nas interações entre médicos e a indústria da saúde. A resolução visa promover maior transparência e prevenir potenciais conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, garantindo que as práticas médicas sejam realizadas “dentro dos parâmetros éticos e legais”.
A resolução especifica que os médicos também deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, participações em eventos médicos e interações com o público geral. A medida, segundo o conselho, assegura que o público tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança na classe médica”.
O documento ainda proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem essas normas estarão sujeitos a sanções.
Exceções Conforme o CFM, rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações ou participações em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja exclusivamente financeira, não precisarão ser informados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática comum no setor, também estão dispensadas de declaração, “desde que distribuídas de acordo com as normativas em vigor e dentro de práticas éticas”.
Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência aplicáveis aos indivíduos.
Denúncias O CFM considera que qualquer denúncia contra um médico é séria e deve ser investigada. Essas denúncias devem ser encaminhadas ao presidente ou à corregedoria do CRM correspondente, assinadas pelo denunciante, por seu representante legal ou por um procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
Entre as recomendações para formalizar uma denúncia estão:
– Fazer um relato detalhado dos fatos; – Quando possível, fornecer a qualificação do médico denunciado, acompanhada de provas documentais, além da identificação do denunciante, com cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, e todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.
“O paciente tem legitimidade para fazer uma denúncia. No caso de falecimento do paciente, o cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, nessa ordem, podem ser admitidos como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra.”
De acordo com o conselho, será aceita denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, enviada de forma analógica ou digital, com a anexação de um documento de identificação oficial com foto e a assinatura correspondente. Denúncias anônimas não serão aceitas.
FONTE: CFF