Uma decisão judicial recente beneficiou uma médica que participou do Programa Mais Médicos, garantindo a ela um bônus de 10% na pontuação de provas de residência médica. O juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da SJ/DF, concedeu a liminar após concluir que a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) extrapolou seus poderes ao restringir o benefício por meio de resoluções administrativas.
Entenda a decisão judicial
A candidata atuou por três anos no Programa Mais Médicos, iniciativa federal voltada à ampliação do acesso à saúde em áreas remotas do Brasil. Contudo, a CNRM havia limitado o bônus apenas aos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab). Além disso, a Resolução 17/22 revogou a concessão do bônus em processos seletivos a partir de 2023, medida que contrariou a legislação vigente.
O magistrado avaliou que a restrição imposta pela CNRM violava a Lei 12.871/13, que regulamenta o Programa Mais Médicos e estabelece direitos aos profissionais que atuam em condições adversas. Na decisão, foi destacado que os objetivos do Mais Médicos e do Provab são semelhantes, ambos priorizando a valorização de profissionais que trabalham em locais de difícil acesso e com populações vulneráveis.
Segundo o juiz, “não pode resolução ou portaria, ato administrativo hierarquicamente inferior, acrescentar restrições não previstas em lei”. Com base nisso, determinou que a médica seja incluída, em até cinco dias, na lista de candidatos aptos a utilizar o bônus de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica.
O impacto da decisão
A sentença é um marco para profissionais do Mais Médicos que enfrentavam restrições ao usufruir dos direitos previstos em lei. Ao reconhecer que as resoluções administrativas não podem sobrepor-se às normas legais, a decisão judicial reforça a valorização desses profissionais e incentiva sua permanência em regiões carentes.