Uma dentista de Uruaçu (GO) obteve uma sentença favorável da Justiça Federal para abater 24% do saldo devedor de um contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) em razão de ter atuado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.
O artigo 6°-B da Lei 10.260/2001 prevê o abatimento mensal de 1% a profissionais de saúde que tenham atuado no SUS durante a pandemia por ao menos seis meses e tenham contratado o financiamento até 2017.
Esse era o caso da dentista, que atuou por 24 meses, conforme reconheceu a juíza federal substituta Laura Lima Miranda e Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judicial de Uruaçu (GO).
Mais de dois anos
A magistrada ainda reconheceu o período de emergência sanitária entre 20 de março de 2020, quando foi publicado decreto legislativo de estado de calamidade em função da pandemia, e 22 de maio de 2022, ocasião em que passou a vigorar uma portaria do Ministério da Saúde sobre o fim da emergência em saúde pública de importância nacional.
“Assim, o abatimento de 1% por cada mês trabalhado é um direito concedido pelo legislador aos médicos que atuaram no enfrentamento da Covid-19, tendo como termo final o encerramento da pandemia em 22 de maio de 2022”, disse a magistrada.
“No caso em tela, verifico que a autora cumpriu com os requisitos para obtenção do benefício, tendo atuado no período de combate ao coronavírus por 23 (vinte e quatro) meses até a data limite de 22/05/2022, fazendo jus ao abatimento de 24% (vinte e quatro por cento) sobre o saldo devedor consolidado.”
Atuou na causa o advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino.
FONTE: Conjur