Sistema cria um banco de dados nacional unificado para a numeração de receitas de medicamentos controlados.
A Plataforma Nacional de Gestão de Receituários (PNGR) já está operando. Instituída pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, que entrou em vigor em 18 de julho, a plataforma está disponível para uso pelas Vigilâncias Sanitárias em todo o território nacional.
Com isso, a PNGR representa um avanço significativo na modernização da administração de medicamentos controlados no Brasil. O sistema melhora a emissão e o controle das numerações das Notificações de Receita usadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.
Essa medida está alinhada à Lei 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial.
Principais Alterações
O uso do sistema será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025. Portanto, todas as Vigilâncias Sanitárias devem registrar e treinar seus usuários na plataforma até 31 de dezembro de 2024.
Além de estabelecer o uso da PNGR, a RDC 873/2024 realiza importantes ajustes nos textos da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria SVS/MS 06/1999, como:
- Os receituários de controle especial de outros estados não precisarão mais ser acompanhados de justificativa de uso nem ser apresentados à autoridade sanitária local para verificação e visto.
- As disposições sobre a validade territorial dos receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em conformidade com a Lei 13.732/2018.
FONTE: ANVISA