Decisão do TJ/PE: plano de saúde não precisa fornecer medicamento domiciliar fora do rol da ANS
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) reformou uma decisão de primeira instância que havia obrigado uma operadora de plano de saúde a custear o fornecimento do medicamento Somatropina, utilizado no tratamento de pacientes com déficit de hormônio do crescimento.
O remédio, de uso exclusivamente domiciliar, foi prescrito a um paciente com baixa estatura, mas não consta no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que motivou a negativa da operadora.
Ao julgar a apelação da empresa, o desembargador relator Mozart Valadares Pires entendeu que a cobertura do medicamento não é obrigatória. Ele destacou que a substância não se enquadra nas exceções previstas pela ANS, como medicamentos antineoplásicos orais (voltados ao tratamento do câncer) ou aqueles administrados em ambiente hospitalar, ambulatorial ou sob home care supervisionado.
Segundo o magistrado, a ausência de previsão no rol da ANS torna lícita a recusa da operadora, especialmente considerando o uso domiciliar da medicação e a inexistência de cobertura obrigatória para esse tipo de situação.
Com isso, a decisão anterior foi reformada e o pedido do paciente julgado improcedente.
A operadora de saúde foi representada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, por meio dos advogados Thiago Pessoa, Izabelle Vasconcelos e Maresa Chaves.
Relevância para profissionais da saúde
Este caso reforça a importância, tanto para médicos quanto para gestores da área da saúde, de entender os limites legais e regulatórios que envolvem a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. Com a judicialização da saúde em alta, decisões como essa impactam diretamente na conduta dos profissionais ao prescreverem medicamentos e também no aconselhamento de pacientes sobre seus direitos.
Para quem atua ou deseja atuar com medicina legal ou perícias médicas, esse tipo de jurisprudência é essencial para compreender os critérios usados pelo Judiciário ao avaliar obrigações dos planos de saúde.

