A Justiça Federal do Distrito Federal tem extinguido diversas ações judiciais movidas contra o Exame Nacional de Residência Médica (Enare) 2024/2025, reconhecendo a perda do interesse de agir após a conclusão do certame. A decisão tem sido recorrente na 21ª Vara Federal Cível da SJDF, onde os magistrados entenderam que, uma vez finalizadas todas as etapas do exame, não há mais fundamento para contestações individuais sobre pontuação ou classificação.
Em pelo menos sete sentenças, os juízes federais Charles Renaud Frazão de Moraes e Francisco Valle Brum reforçaram que a fase de escolha de vagas foi encerrada em 3 de fevereiro de 2025 e o resultado final publicado no dia seguinte, 4 de fevereiro. Com isso, qualquer questionamento judicial sobre a seleção perde validade, tornando inviável qualquer intervenção no mérito do processo seletivo.
Decisões Reforçam Segurança Jurídica
Nos julgamentos, os magistrados enfatizaram que a inexistência de pendências no cronograma do Enare configura ausência de interesse jurídico para novas ações. Conforme destacou um dos juízes, “é patente a falta de interesse de agir, visto que o resultado final da escolha para admissão e convocação já foi publicado”. Dessa forma, as ações foram extintas sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).

