Nova resolução do CFBio amplia atuação dos biólogos na estética, enquanto entidades médicas contestam legalidade e segurança da medida
Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) no Diário Oficial da União, no dia 7 de maio de 2025, reacendeu um debate polêmico na área da estética: a permissão para que biólogos habilitados realizem procedimentos estéticos com injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), microagulhamento, terapia celular e regenerativa.
De acordo com a norma, os profissionais da Biologia poderão obter habilitação para atuar na área por meio de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres — desde que essas formações contem com carga horária prática presencial supervisionada. Caso o biólogo não tenha realizado estágio curricular específico durante a graduação, será obrigatório concluir uma pós-graduação em áreas como Biologia Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.
Além dos procedimentos com botox, também estão liberadas técnicas como:
- Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
- Mesoterapia;
- Tricologia;
- PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
- Uso de fios de PDO;
- Ozonioterapia.
Ainda segundo a resolução, os biólogos estetas poderão atuar como responsáveis técnicos, consultores, instrutores em cursos da área, além de emitirem laudos, pareceres e documentos técnico-científicos.
Entidades médicas reagem com veemência
A resposta por parte das entidades médicas foi imediata. O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou forte oposição à medida. Em nota oficial, o presidente da entidade, Dr. José Hiran Gallo, declarou: “O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também criticou a decisão, argumentando que treinamentos pontuais ou cursos livres não podem substituir a formação médica completa — considerada essencial para assegurar a integridade e a segurança do paciente.
A resolução do CFBio, no entanto, é clara quanto aos limites da atuação: estão vetados os procedimentos considerados invasivos, como cortes, suturas ou qualquer intervenção que exija prescrição de medicamentos para uso interno. Cirurgias plásticas e outros procedimentos fora do escopo da profissão também continuam proibidos, com sanções previstas pelo Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento.
Conflito judicial continua
Essa não é a primeira vez que o tema vai parar na Justiça. Em 2020, uma resolução semelhante do CFBio foi contestada pelo CFM, e a disputa jurídica levou à suspensão da norma em 2023. Na ocasião, o juiz federal Marllon Sousa decidiu que biólogos não poderiam realizar procedimentos estéticos, considerando que tais atividades são restritas a médicos conforme a Lei 12.842/2013, que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos — sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
Com a nova resolução de 2025, o Conselho de Biologia retoma a tentativa de ampliar a atuação profissional dos biólogos na área estética. O impasse entre os conselhos promete novos capítulos, enquanto a população e os profissionais da saúde aguardam desfechos que tragam segurança jurídica e técnica sobre o tema.

