O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente no campo da cirurgia plástica estética. De acordo com a decisão, quando o resultado de um procedimento não reparador for considerado desarmonioso pelo senso comum, presume-se a culpa do cirurgião, gerando o dever de indenizar o paciente. Isso significa que, mesmo sem comprovação de imperícia, negligência ou imprudência, o profissional poderá ser responsabilizado judicialmente.
Essa diretriz reforça a responsabilidade dos cirurgiões plásticos em garantir um resultado satisfatório e alinhado às expectativas dos pacientes. A decisão faz parte da edição N. 838 do Informativo de Jurisprudência do STJ.
O Impacto da Decisão na Prática Médica
A cirurgia plástica estética, diferentemente da reparadora, é voltada para aprimoramentos na aparência do paciente. Com essa nova diretriz do STJ, a responsabilidade do cirurgião não se limita à execução técnica do procedimento, mas também ao resultado final.
Esse entendimento impacta diretamente o setor, uma vez que pode aumentar o número de ações judiciais movidas por pacientes insatisfeitos. Profissionais da área devem estar atentos não apenas à técnica cirúrgica, mas também à comunicação prévia com os pacientes, alinhando expectativas de forma detalhada.
O Que Diz a Jurisprudência?
O STJ fundamentou sua decisão com base na teoria da responsabilidade objetiva em casos de cirurgia plástica puramente estética. Diferente de outros procedimentos médicos, em que o profissional responde apenas por falhas técnicas, na cirurgia estética o compromisso do cirurgião vai além: ele assume uma obrigação de resultado.
Assim, se o paciente comprovar que o resultado ficou esteticamente insatisfatório, pode pleitear indenização, mesmo que não haja erro médico clássico.
Como os Profissionais da Saúde Devem se Preparar?
Diante desse cenário, especialistas recomendam que cirurgiões plásticos adotem práticas preventivas para minimizar riscos jurídicos, tais como:
- Explicação detalhada: Fornecer informações claras sobre os limites do procedimento.
- Consentimento informado: Documentar, por escrito, que o paciente compreende possíveis variações no resultado final.
- Acompanhamento pós-operatório: Monitorar de perto a recuperação para garantir que eventuais ajustes sejam feitos dentro do possível.
A decisão do STJ ressalta a importância da transparência e do compromisso com a satisfação do paciente, redefinindo os parâmetros de responsabilidade profissional na área da cirurgia estética.
Para conferir a íntegra da decisão, acesse o Informativo de Jurisprudência do STJ, edição N. 838:

