Conflito entre conselhos: CFM contesta legalidade de norma que amplia atuação de farmacêuticos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação judicial para suspender a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos — inclusive aqueles que exigem receita médica. A ação foi protocolada na quinta-feira, dia 20, e reacende o debate sobre os limites de atuação entre profissionais da saúde.
Segundo o CFM, a medida ultrapassa as competências legais dos farmacêuticos e coloca em risco a saúde da população. De acordo com o conselho, esses profissionais não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e adotar medidas voltadas ao restabelecimento da saúde”.
A norma do CFF, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março, está prevista para entrar em vigor no próximo mês. Ela prevê que apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão prescrever medicamentos de uso controlado. Além disso, a resolução autoriza esses profissionais a renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde, realizar exame físico de sinais e sintomas, solicitar e interpretar exames laboratoriais e avaliar a efetividade de tratamentos.
Para o CFF, essas funções estão alinhadas à atuação do farmacêutico clínico, que tem como responsabilidade traçar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes. A entidade entende que essa atribuição confere ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e ajustar prescrições, contribuindo de forma mais ativa no acompanhamento terapêutico.
Entretanto, o CFM contesta veementemente esse entendimento. Na ação judicial, o Conselho relembra uma decisão anterior da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida em novembro de 2024, que já havia declarado ilegal outra medida semelhante do CFF. Para o CFM, a nova norma representa uma reincidência em práticas que extrapolam os limites legais da atuação farmacêutica.
“Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, afirma o CFM no processo.
A publicação da resolução gerou reação imediata de entidades médicas e profissionais da área, que manifestaram preocupação com a medida. As críticas destacam que a prescrição de medicamentos envolve conhecimento clínico complexo, que exige formação médica, diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo — competências que não fazem parte da grade de formação dos farmacêuticos.
O impasse evidencia mais uma vez os desafios na definição de competências profissionais dentro do sistema de saúde brasileiro. Enquanto o CFF defende a ampliação do papel do farmacêutico como agente clínico, o CFM alerta para os riscos de decisões que, segundo a entidade, podem comprometer a segurança dos pacientes e gerar confusão quanto aos papéis dos profissionais de saúde.
O caso agora será analisado pela Justiça, e até que uma decisão definitiva seja tomada, o tema deve continuar gerando debates intensos entre especialistas, conselhos de classe e a sociedade.

