Médicos sem especialidade deverão usar crachá com essa informação no Rio de Janeiro
Uma nova lei sancionada no município do Rio de Janeiro promete mais transparência na identificação dos médicos que atuam na rede municipal de saúde. A Lei nº 8.850/2025, promulgada em 2 de abril, determina que médicos sem especialidade — geralmente recém-formados — devem utilizar crachás que deixem clara a condição de “médico não especialista” quando estiverem exercendo funções assistenciais em hospitais municipais.
A medida, de autoria do vereador Dr. Rogério Amorim (PL), tem como objetivo principal informar corretamente os pacientes sobre o nível de qualificação dos profissionais que os atendem. A proposta foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).
Mais clareza e segurança para os pacientes
De acordo com o texto da lei, as instituições de saúde municipais serão responsáveis por fornecer os crachás com a informação correta sobre a especialização — ou ausência dela — dos médicos. Além disso, caberá à direção das unidades fiscalizar o uso correto dos crachás e aplicar sanções em caso de descumprimento da norma.
“Ao exigir o uso obrigatório do crachá, estaremos garantindo que os pacientes tenham acesso a informações claras sobre a formação e a especialização dos profissionais que os atendem”, destacou o vereador Dr. Rogério Amorim, médico e autor da lei.
Com isso, o município do Rio se torna pioneiro em uma iniciativa que busca reforçar a confiança da população no atendimento médico, especialmente em tempos de crescente preocupação com a qualificação técnica dos profissionais da saúde.
Responsabilidade das unidades de saúde
A legislação também prevê consequências jurídicas para as unidades hospitalares que descumprirem a nova norma. Segundo a lei, a direção da unidade poderá responder administrativa, cível e penalmente caso deixe de fornecer os crachás ou permitir que médicos sem especialidade se apresentem como especialistas.
A regulamentação reforça o compromisso das instituições com a ética médica e a transparência no cuidado com a saúde da população.
Lei impacta diretamente médicos em início de carreira
Na prática, a medida impacta diretamente os médicos recém-formados que ainda não possuem título de especialista ou registro de residência médica. Esses profissionais, embora autorizados a atuar sob supervisão, não podem ser confundidos com especialistas e, com o uso do crachá, essa distinção será visível aos olhos do paciente.
A nova lei não impede o exercício da medicina geral por médicos sem especialidade, mas visa garantir que o paciente esteja ciente da formação do profissional. Essa clareza é considerada fundamental para decisões informadas, principalmente em contextos clínicos mais complexos.
Outras leis promulgadas
Na mesma sessão, outras leis também foram promulgadas pela Câmara do Rio:
- Lei nº 8.847/2025 – Declara como patrimônio cultural imaterial da cidade o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Cosmos.
Autor: vereador William Siri. - Lei nº 8.848/2025 – Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores da rede pública e privada.
Autores: vereadores Dr. Gilberto e Tânia Bastos. - Lei nº 8.849/2025 – Cria o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município.
Autora: ex-vereadora Veronica Costa.

